CAMPANHA DE INCENTIVO
BORA VENDER VIVA
1. DA CAMPANHA
1.1. Trata-se de uma Campanha (“Campanha”) de incentivo a vendas destinadas aos corretores da VIVA VENDAS, imobiliária própria da VIVA CONSTRUÇÕES.
1.2. A Campanha será realizada pela VIVA VENDAS com sede na Av. João Rodrigues, 42 - Industrial, Aracaju - SE, 49065-450, Sala 12 e 13 - doravante denominada simplesmente (“Realizadora”).
2. PERÍODO DE REALIZAÇÃO
2.1. O período para acumular pontos será a partir do dia 01 de JANEIRO de 2025 ao dia 31 de março de 2025 (“Período”).
2.2. O período de realização da Campanha, incluindo a distribuição dos prêmios, também poderá ser alterado (prorrogado, suspenso ou interrompido, ainda que temporariamente) a critério da DETALLE ESTANCIA, que também comunicará aos corretores.
3. A QUEM SE DESTINA
3.1. Poderão participar desta Campanha, e, se cumpridas as regras deste Regulamento, todos os corretores da VIVA VENDAS, residentes e domiciliadas no Brasil e cadastradas no CONSTRUTOR DE VENDAS, nos termos deste Regulamento.
3.2. Fica estabelecido que serão consideradas válidas as pontuações coletadas no CONSTRUTOR DE VENDAS e a escala de PLANTÃO coletada junta a secretaria de Vendas.
3.3. Fica expressamente ressalvado que os parceiros, não participarão desta Campanha, razão pela qual não darão direito a nenhuma pontuação bem como nenhum prêmio.
4. A QUEM SE DESTINA
Fica definido que os indicadores para pontuação são:
VENDAS – Todas as vendas validadas após 07 dias da assinatura (boleto pago e contrato assinado) dentro do prazo da campanha;
PLANTÔES – Todas as presenças nos plantões conforme escala de plantões definida pela secretaria de vendas (Carine). PRÉ CADASTROS – Todos os pré cadastros que foram avaliados independe da aprovação ou não.
TREINAMENTO – As participações em treinamento serão catalogadas pela secretaria de Vendas mediante participação.
FOLLOW-UP – Todos os leads recebidos e com follow-up realizado e cadastrado no mesmo dia do recebimento.
AÇÃO DE VENDAS – As ações de vendas serão catalogadas pela secretaria de vendas tendo como critério de validação foto no grupo do WhatsApp oficial das Vivas vendas.
PROPOSTAS – Todas as propostas feitas no CV com a assinatura do cliente independem de aprovada pela diretoria ou não.
4.2. PONTUAÇÃO CONFORME TABELA ABAIXO:
| PRÉ REQUISITOS | PONTOS | VivaCoins |
| VENDAS | 500 | 250,00 |
| FOLLOW-UP | 10 | 5,00 |
| PROPOSTA | 15 | 7,50 |
| TREINAMENTO | 20 | 10,00 |
| AÇÃO DE VENDAS | 30 | 15,00 |
| PRÉ CADASTRO | 20 | 10,00 |
| PLANTÕES | 10 | 5,00 |
5. DA PONTUAÇÃO E PRÊMIOS
5.1. O Pontos serão convertidos em “VivaCoins” conforme tabela em anexo no item 5.2
5.2. O acompanhamento, cadastro e relação de prêmios estão disponíveis no endereço vivapoints.vivaconstrucoes.com.br.
6. DA ESCOLHA E RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS
6.1 Os prêmios serão retirados sede da VIVA CONSTRUÇÔES em até 60 dias após a escolha dos produtos.
6.2 A escolha dos prêmios serão liberadas entre os dias 10 a 31 de março de 2025.
Paragrafo único: O prazo e disponibilidade do produto depende exclusivamente dos fornecedores e empresas de entrega, podendo ocorrera atrasos a depender do produto escolhido.
7. CLASSIFICAÇÃO E RANKING DOS CORRETORES
7.1 A classificação dos corretores seguira a seguinte nomenclatura e critérios:
8. APURAÇÃO E VALIDAÇÃO DE PONTO
8.1 unidades distratadas terão seus pontos descontados
8.2 Caso ocorra troca nos plantões os corretores que se disponibilizarem terão seu pontos em relação aquele plantão automaticamente dobrados.
9. FORO
9.1 Fica eleito o foro da comarca de Aracaju Estado de Sergipe, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Aracaju 02 de janeiro de 2025